Sofreu negativa de cirurgia, tratamento ou medicamento de alto custo? Atuamos com tecnologia e extrema velocidade para garantir o seu direito nas primeiras 24 horas.
A estratégia dos planos de saúde e do Estado é cruel: eles negam coberturas legítimas e criam burocracias baseadas no Rol da ANS apenas para reduzir custos, ignorando o laudo do seu médico.
Nós somos a força técnica contra essa prática. O judiciário brasileiro tem entendimento claro: quem define o tratamento é o médico, não a operadora de saúde.
"A recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera dano moral, pois agrava a aflição e o sofrimento psicológico do beneficiário."
Entendimento do STJAtuação focada e especializada em Direito Médico.
O plano negou sua cirurgia ou quimioterapia alegando estar "fora do Rol da ANS" ou em "carência"? Revertemos a negativa rapidamente via Liminar.
Reverter NegativaAcionamos o Estado (SUS) ou o Plano de Saúde para o fornecimento imediato de remédios importados ou terapias de alto valor para doenças raras.
Exigir MedicamentoGarantimos internação domiciliar (Home Care) e liberação de terapias multidisciplinares (ABA) sem limite de sessões para pessoas com Autismo.
Garantir TratamentoSeu plano sofreu reajuste exorbitante ou foi cancelado sem aviso prévio enquanto você estava em tratamento? A lei te protege contra esses absurdos.
Revisar ContratoAtuação rigorosa em casos de negligência ou imperícia médica. Buscamos indenizações justas por danos morais e materiais para vítimas e familiares.
Buscar ReparaçãoO plano se recusa a reembolsar honorários médicos fora da rede credenciada em casos de urgência? Obrigamos o pagamento dos honorários integrais.
Cobrar ReembolsoO tempo é o fator mais crítico na defesa da saúde. Entenda o nosso protocolo rápido de intervenção jurídica.
Avaliamos imediatamente a recusa e o laudo do seu médico. Se houver urgência, preparamos a ação no mesmo dia.
Em casos de risco, protocolamos o pedido de Tutela de Urgência, exigindo a decisão de um juiz em poucas horas.
Com a liminar, o plano ou o SUS é notificado para fornecer o tratamento imediatamente, sob pena de multas severas.
Dra. Fátima Nistarda Farbo é advogada especialista em Direito da Saúde com mais de 32 anos de experiência no setor de saúde suplementar.
Antes de atuar na advocacia, trabalhou por décadas dentro de grandes operadoras de planos de saúde, exercendo funções executivas. Esse histórico lhe proporciona uma visão estratégica única: ela conhece não apenas a legislação, mas como as operadoras funcionam internamente, como são tomadas as decisões de cobertura e quais mecanismos são utilizados nas negativas de tratamento.
Seu conhecimento é anterior à própria regulamentação atual — Fátima acompanha o sistema de planos de saúde desde antes da criação da Lei nº 9.656/98. Pós-graduada em Direito Médico e Direito da Saúde, é mentorada pela Dra. Jacqueline Cenerini, referência nacional na área.
O STJ possui entendimento firme de que a lista da ANS é exemplificativa. Se o seu médico atestou que o tratamento é o único capaz de salvar a sua vida, o plano é obrigado a custear.
Não. A lei determina que o prazo máximo de carência para urgência e emergência é de apenas 24 horas. Qualquer negativa de internação após esse prazo é abusiva.
De forma alguma. O CDC proíbe terminantemente o cancelamento do plano como retaliação por buscar seus direitos na justiça.
Sim. A cirurgia bariátrica está prevista no Rol da ANS e deve ser coberta quando há indicação médica. A negativa por critérios próprios da operadora — como exigir tempo mínimo de acompanhamento acima do previsto — é abusiva e pode ser revertida judicialmente.
A Lei nº 9.656/98 e a Lei Berenice Piana garantem cobertura integral e sem limite de sessões para terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional) para pessoas com autismo. Qualquer limitação de quantidade é ilegal e pode ser derrubada via liminar.
Sim. A Constituição Federal garante o direito à saúde como dever do Estado. É possível acionar o SUS judicialmente para o fornecimento de medicamentos de alto custo, importados ou para doenças raras, especialmente quando não há alternativa terapêutica disponível na rede pública.
A lei prevê o direito de manutenção do plano para ex-empregados demitidos sem justa causa pelo período em que contribuíram. Além disso, quem está em tratamento tem direito à continuidade terapêutica, impedindo a interrupção abrupta do atendimento mesmo após o desligamento.
Burocracias matam. Fale com nossa equipe agora mesmo e vamos obrigar o plano de saúde ou o Estado a cumprir com o seu tratamento.
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